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 As UCs são porções do território com características naturais de relevante valor, legalmente instituídas pelo poder público, e para as quais aplicam-se garantias adequadas de proteção.

- Estação Ecológica (ESEC): Destinada à pesquisa, proteção e educação ambiental. Não admite a visitação pública.

- Florestas Nacionais (FLONA): Áreas destinadas à produção sustentável de produtos florestais, proteção dos recursos hídricos, manejo da fauna silvestre e recreação.

- Reserva Biológica (REBIO): Áreas destinadas a conservação e proteção integral da fauna e flora, vedando-se qualquer forma de exploração dos seus recursos naturais . Não admite a visitação pública.

- Parque Nacional (PARNA): Áreas com atributos naturais excepcionais, onde se busca conciliar a proteção com a utilização para fins educacinais, recreativos e científicos. Admite visitação pública.

- Área de Proteção Ambiental (APA): São áreas submetidas a modalidades diversas de manejo que visa assegurar o bem estar das populações humanas, conservar ou melhorar as condições ecológicas locais, ou ainda proteger paisagens e atributos naturais e culturais importantes.

- Reserva Extrativista (RESEX): São áreas naturais ou pouco alteradas, ocupadas por comunidades que tenham como fonte de sobrevivência a coleta de produtos naturais. Busca viabilizar, através do uso sustentável, a manutenção das polpulações e a conservação ambiental.

- Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE): Áreas naturais extraordinárias ou que abriguem exemplares raros da biota, exigindo cuidados especiais de proteção.

 

>> Confira também as unidades de Conservação em SC

 

 

 

 

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