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As
UCs são porções do território
com características naturais de relevante valor,
legalmente instituídas pelo poder público,
e para as quais aplicam-se garantias adequadas de
proteção.
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Estação Ecológica (ESEC):
Destinada à pesquisa, proteção
e educação ambiental. Não admite
a visitação pública.
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Florestas Nacionais (FLONA): Áreas
destinadas à produção sustentável
de produtos florestais, proteção dos
recursos hídricos, manejo da fauna silvestre
e recreação.
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Reserva Biológica (REBIO): Áreas
destinadas a conservação e proteção
integral da fauna e flora, vedando-se qualquer forma
de exploração dos seus recursos naturais
. Não admite a visitação pública.
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Parque Nacional (PARNA): Áreas com
atributos naturais excepcionais, onde se busca conciliar
a proteção com a utilização
para fins educacinais, recreativos e científicos.
Admite visitação pública.
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Área de Proteção Ambiental (APA):
São áreas submetidas a modalidades diversas
de manejo que visa assegurar o bem estar das populações
humanas, conservar ou melhorar as condições
ecológicas locais, ou ainda proteger paisagens
e atributos naturais e culturais importantes.
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Reserva Extrativista (RESEX): São
áreas naturais ou pouco alteradas, ocupadas
por comunidades que tenham como fonte de sobrevivência
a coleta de produtos naturais. Busca viabilizar, através
do uso sustentável, a manutenção
das polpulações e a conservação
ambiental.
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Área de Relevante Interesse Ecológico
(ARIE): Áreas naturais extraordinárias
ou que abriguem exemplares raros da biota, exigindo
cuidados especiais de proteção.
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Confira
também as unidades de Conservação
em SC
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