Assinado
decreto que regulamenta Lei da Mata Atlântica.
[
DECRETO
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[ LEI nº
11
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O
dia 21 de novembro de 2008, foi um dia de grandes
avanços para o meio ambiente, aconteceu
no hotel Hyatt, em São Paulo a assinatura
do decreto que regulamenta lei da Mata Atlântica,
nº 11.428/06, aprovada pelo Congresso Nacional
após 14 anos de tramitação.
Em seu discurso na solenidade de assinatura
do decreto que regulamenta a lei da Mata Atlântica,
o presidente Lula cobrou um maior envolvimento
dos prefeitos na preservação do
meio ambiente. "Ou nós envolvemos
os prefeitos ou vamos ficar correndo atrás
de fumaça", disse Lula.
Segundo o presidente é preciso construir
uma parceria para que o prefeito perceba a utilidade
de ter uma política correta para o meio
ambiente. Para ele é necessário
dar uma outra visibilidade ao meio ambiente
no país, já que para o mercado
internacional ele pode ser considerado uma "vantagem
comparativa" em relação aos
outros países.
Apresentado em outubro de 1992, o projeto que
se converteu em lei define os critérios
de uso e proteção do bioma, reduzido
atualmente a 7,3% de sua vegetação
original, além de estabelecer uma série
de incentivos econômicos à produção
sustentável.
A lei cria também incentivos financeiros
para restauração dos ecossistemas,
estimula doações da iniciativa
privada para projetos de conservação,
regulamenta artigo da Constituição
que define a Mata Atlântica como Patrimônio
Nacional, delimita o seu domínio, proíbe
o desmatamento de florestas primárias
e cria regras para exploração
econômica.
O decreto, regula a lei e fortalece a consolidação
da legislação sobre conservação,
proteção, regeneração
e utilização sustentável
da vegetação nativa da Mata Atlântica.
"Ele defende nosso bioma mais ameaçado.
O decreto é o cumpra-se da lei e contribui
para alcançarmos o desmatamento ilegal
zero", destacou Minc.
Segundo o ministro "é fundamental
incorporarmos estados e municípios para
que seja possível atingir a meta que
é recuperar a vegetação
e passarmos de 7% da cobertura vegetal original
para 27%".
Ele reforçou ainda a importância
da elaboração de um mapa pelo
IBGE definindo exatamente o tamanho da área
protegida.
O decreto estabelece ainda procedimentos simplificados
para o uso sustentável da Mata Atlântica
para pequenos produtores rurais e população
tradicional e estimula o plantio de espécies
nativas para recuperação de áreas
e também para a produção
de matéria prima florestal para uso econômico.
Ele também dá segurança
jurídica àqueles que vivem e exploram
recursos do bioma, pois estabelece como e onde
pode haver intervenção ou uso
sustentável da Mata Atlântica.
A norma detalha os tipos de vegetação
protegidos pela lei e delimitados no Mapa da
Área de Aplicação, elaborado
pelo IBGE, que será disponibilizado nos
sítios eletrônicos do MMA e do
IBGE amanhã. O mapa define as áreas
de abrangência do bioma e delimita a aplicação
da lei.
Outro
ponto importante do decreto é que ele
reconhece que as áreas anteriormente
ocupadas legalmente por agricultura, pecuária,
cidades ou qualquer outra atividade econômica
não terão restrições
adicionais. Ele também indica os requisitos
mínimos para a elaboração
do Plano Municipal de Conservação
e Recuperação da Mata Atlântica,
com o objetivo de envolver os municípios
na conservação e recuperação
da Mata Atlântica.
Fonte:
matéria vinculada no site www.mma.gov.br
, autora: Daniela Mendes.