FEEC
PARTICIPA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
SOBRE O CÓDIGO AMBIENTAL NA ALESC
Após
marcar presença e apresentar suas críticas
e propostas em três das nove audiências
públicas realizadas no interior do estado,
promovidas pela Assembléia Legislativa
do Estado de Santa Catarina (ALESC), com o objetivo
de discutir o Projeto de Lei (PL) 0238.0/2008
que visa instituir um “Código Ambiental
para Santa Catarina”, a Federação
de Entidades Ecologistas Catarinense (FEEC)
esteve representada na manhã do dia 19.11,
quarta-feira, na Audiência Pública
de encerramento do ciclo, realizada no Auditório
Deputada Antonieta de Barros da ALESC, em Florianópolis.
Em
um auditório totalmente lotado, com forte
presença de pequenos produtores rurais,
significativo número de deputados e representantes
de diversos setores produtivos e de órgãos
do Governo Estadual, tais com a FATMA e SDS,
a FEEC se fez presente de forma exitosa. E em
um universo de mais de 50 intervenções
– o que implicou que audiência pública,
iniciada às 9h, fosse estendida até
o início da tarde - comunicou os principais
pontos do trabalho desenvolvido pelo GT Código
Ambiental.
Através
do coordenador geral Alexandre Lemos o qual
fez parte da mesa de honra e do coordenador
jurídico Pery Saraiva Neto, foi possível
apresentar a posição da entidade
e o parecer desenvolvido pelo GT Código
Ambiental, inclusive entregando cópia
do documento aos Deputados Presidentes das Comissões
onde o projeto deverá tramitar.
Firmou
posição no sentido de que o Código
Ambiental Catarinense deve ser um documento
que promova segurança jurídica
e ao mesmo tempo sirva de instrumento legal
moderno, capaz de promover a conservação
do meio ambiente, sem prejudicar o setor produtivo,
especialmente os pequenos produtores.
Entre
as falhas apontadas pela FEEC frente ao Projeto
de Lei, estão:
• Redução da área
de APP em mata ciliar, em relação
à legislação federa. De
trinta para cinco metros.
• Licenciamento automático. FAtma
tem 60 dias para receber, analisar e conceder
licença. Se não cumprir o prazo
a licença passa a valer automaticamente.
• Inclusão da área de app
no computo da reseva legal.
• Aproveitamento de licença em
caso de reforma de plantio.
• Oportunidade única para FATMA
analisar documentos da licença. ao longo
do licenciamento não poderá pedir
outros que não foram incluídos
na lista de documentos após a analisa
previa.
• Uso de app para plantio de espécies
exóticas.
Confira
em anexo o parecer elaborado pelo GT Código
Ambiental.