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21/11/08
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FEEC PARTICIPA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE O CÓDIGO AMBIENTAL NA ALESC

Após marcar presença e apresentar suas críticas e propostas em três das nove audiências públicas realizadas no interior do estado, promovidas pela Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC), com o objetivo de discutir o Projeto de Lei (PL) 0238.0/2008 que visa instituir um “Código Ambiental para Santa Catarina”, a Federação de Entidades Ecologistas Catarinense (FEEC) esteve representada na manhã do dia 19.11, quarta-feira, na Audiência Pública de encerramento do ciclo, realizada no Auditório Deputada Antonieta de Barros da ALESC, em Florianópolis.

Em um auditório totalmente lotado, com forte presença de pequenos produtores rurais, significativo número de deputados e representantes de diversos setores produtivos e de órgãos do Governo Estadual, tais com a FATMA e SDS, a FEEC se fez presente de forma exitosa. E em um universo de mais de 50 intervenções – o que implicou que audiência pública, iniciada às 9h, fosse estendida até o início da tarde - comunicou os principais pontos do trabalho desenvolvido pelo GT Código Ambiental.

Através do coordenador geral Alexandre Lemos o qual fez parte da mesa de honra e do coordenador jurídico Pery Saraiva Neto, foi possível apresentar a posição da entidade e o parecer desenvolvido pelo GT Código Ambiental, inclusive entregando cópia do documento aos Deputados Presidentes das Comissões onde o projeto deverá tramitar.

Firmou posição no sentido de que o Código Ambiental Catarinense deve ser um documento que promova segurança jurídica e ao mesmo tempo sirva de instrumento legal moderno, capaz de promover a conservação do meio ambiente, sem prejudicar o setor produtivo, especialmente os pequenos produtores.

Entre as falhas apontadas pela FEEC frente ao Projeto de Lei, estão:
• Redução da área de APP em mata ciliar, em relação à legislação federa. De trinta para cinco metros.
• Licenciamento automático. FAtma tem 60 dias para receber, analisar e conceder licença. Se não cumprir o prazo a licença passa a valer automaticamente.
• Inclusão da área de app no computo da reseva legal.
• Aproveitamento de licença em caso de reforma de plantio.
• Oportunidade única para FATMA analisar documentos da licença. ao longo do licenciamento não poderá pedir outros que não foram incluídos na lista de documentos após a analisa previa.
• Uso de app para plantio de espécies exóticas.

Confira em anexo o parecer elaborado pelo GT Código Ambiental.

 

 

 

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