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07/01/08
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USITESC 440MW
''Um licenciamento discutível e perigoso''




Justamente enquanto o mundo discutia a redução de gases efeito
estufa em Bali, na Indonésia, a Fundação de Meio Ambiente do Estado de
Santa Catarina / FATMA, emitia uma Licença Ambiental Prévia / LAP para um
projeto que se propunha a queimar o combustível fóssil carvão
denominado de USITESC / 440MW, prevista para o município de Treviso - Região
Carbonífera de Criciúma, no sul de Santa Catarina, ambientalmente mais
grave que a ''Moeda Verde'' de Florianópolis.

Por já conhecermos a prática autoritária dos atuais governantes
catarinenses, deduzimos que o poderoso ''lobby econômico, político e
governamental defensor do carvão'' entrou em ação pressionando a FATMA a
emitir a LAP, com o usual discurso em nome do desenvolvimento (na mesma
linha do Bush!!!), já que o órgão licenciador tinha por força da
legislação da Resolução do CONAMA 01/86, atender a solicitação protocolada
pela ONG-SN (representando um segmento da Sociedade Civil Organizada do
Sul de SC). Os ''Sócios da Natureza'' reivindicava a promoção de mais
uma audiência pública e que a mesma fosse realizada em Criciúma ou
Araranguá, considerando que os impactos ambientais são comprovadamente de
alcance regional e que atendesse a outra reivindicação que pedia mais
esclarecimentos sobre o EIA-RIMA - incompleto e insatisfatório na
abordagem dos níveis de emissões de gases efeito estufa, por exemplo.

A notícia da emissão da LAP para USITESC/440MW causou surpresa na
comunidade ambientalista, apesar das circunstâncias apontarem a
ocorrência da possibilidade desde que o Procurador da República Dr. Darlan
Dias, do Ministério Público Federal / MPF de Criciúma, declarou que os
dados do EIA-RIMA apresentados na última audiência pública (ocorrida em
08/11/2007) ''são seguros'', afirmando ainda ''que o mesmo havia sido
elaborado rigorosamente como determina a lei e havia sido avaliado
exaustivamente pelo corpo técnico do Ministério Público Federal (de
Brasília)''. A posição do atuante MPF causou indignação e contestação de
ambientalistas, estudantes, agricultores e moradores de Treviso (...e se
estivessem presentes representantes do INPE, IPCC e ONU também
protestariam!). Mediante os fatos solicitaremos ao MPF a disponibilidade dos
pareceres dos técnicos de Brasília, para melhor entendermos as razões que
levaram o MPF adotar esta inusitada posição, quando que no Pará o mesmo
está contestando a instalação de uma termelétrica a carvão que se diga
importado (da China), ou seja, sem os perversos e insanos impactos da
extração. A mesma situação está pra ocorrer no Ceará.

A emissão da LAP da USITESC / 440MW é irregular e perigosa porque
não havia cumprido com as exigências necessárias para atividades de
grande impacto ambiental listado na relação dos modificadores do meio
ambiente na Resolução do CONAMA. Enfatizamos no ofício que encaminhamos a
direção da FATMA e ao MPF que a realização de outra AP era necessária
não apenas porque precisávamos de mais esclarecimentos, mas porque o
empreendimento é mundialmente reconhecido poluidor e também porque os
cuidados devem ser redobrados já que a região não suporta mais impactos
ambientais, tendo em vista ser considerada área crítica nacional pelo
Decreto Federal Nº 85.2006 de 1980. Nada disso está sendo levado a sério.
Uma fragrante injustiça ambiental!

Além das justificativas citadas acima, a FATMA não possui quadro
de técnicos qualificados para analisar a emissão de gases como SO², NO²
e CO², por exemplo, haja vista não monitorarem as emissões da Jorge
Lacerda 856MW, em Capivari de Baixo, ou seja, estão licenciando um
empreendimento que por mais de 30 anos emitirá gases venenosos sem levar em
conta o efeito estufa. Por outro lado, todo o processo de extração,
beneficiamento e queima do carvão mineral é de competência de órgãos
federais (MPF, DNPM, CRM, MME) ficando apenas a fiscalização e licenciamento
a um órgão estadual, quando o IBAMA teria que estar presente no
licenciamento mesmo em forma de parceria, já que APAs e Parques Nacionais
serão afetadas diretamente pela chuva ácida liberadas pelas chaminés da
usina que queimará o combustível fóssil carvão.

Entendemos que a responsabilidade não é só da comunidade
ambientalista em cuidar da preservação da natureza e de uma melhor qualidade de
vida para população, mas também dos órgãos governamentais, tanto da
área administrativa, legislativa quanto da judicial. E quando declaramos
isso sabemos que existe uma legislação a ser cumprida, no entanto às
vezes algumas autoridades interpretam os direitos difusos sempre
favoráveis ao empreendedor porque o fascínio do emprego e geração de riquezas
supera o da preservação e da qualidade de vida, mas os fatos e a
realidade têm demonstrado que de nada tem adiantado esta opção ou desculpa no
atendimento aos meios de produção considerados insustentáveis. A
comunidade ambientalista, agora com apoio do setor agrícola afetado pela
mineração ou das localidades urbanas ameaçadas tem implorado mais atenção
ao meio ambiente sem sucesso algum, mesmo após a polêmica mundial em
torno do aquecimento global resultante da atuação do Nobel Al Gore, do
relatório Kern, da comunidade científica mundial e da ONU.

Não nos resta alternativa depois de todos estes anos implorando o
cumprimento da legislação, com alertas e denúncias aos órgãos e
autoridades, senão impetrar na Justiça uma Ação Civil Pública - ACP contra as
mineradoras proprietárias da USITESC e ao SIECESC que manipulam dados
e informações; contra o Estado de Santa Catarina que ''desfigurou'' a
fundação FATMA e contra o Governo Federal que incentiva a mineração do
carvão através do MME, com subsídios e enviando rotundos recursos ao
setor através de um Comitê Gestor. E rogar para que o MPF faça justiça,
pois apesar de ser atuante, tem insistido nos Termos de Ajuste de
Condutas TAC, que resultam em mais prazo ao setor carbonífero do que
propriamente na defesa da natureza ou na recuperação do passivo ambiental, haja
vista que os níveis de poluição no rio Araranguá e Urussanga continuam
os mesmos ou até mais acentuados e as emissões de gases na Jorge
Lacerda / 856MW continuam sendo monitoradas pela própria empresa, portanto,
não são confiáveis. OBS. Uma outra ação judicial do MPF de Tubarão
resultou na condenação da Tractebel/Suez para que ''a usina seja submetida
a uma Auditoria Ambiental, visando precisar o volume e espécie de
poluição produzidos, seus efeitos ecológicos, especialmente sobre a saúde
humana, bem assim a indenização às pessoas vitimadas por doenças em razão
das emissões, além de impor a adequação dos níveis de poluição, hoje
muito acima dos permitidos''. Procurador da República de Tubarão Dr.
Celso Três.

 

 

 

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