USITESC
440MW
''Um licenciamento discutível e perigoso''
Justamente enquanto o mundo discutia a redução
de gases efeito
estufa em Bali, na Indonésia, a Fundação
de Meio Ambiente do Estado de
Santa Catarina / FATMA, emitia uma Licença
Ambiental Prévia / LAP para um
projeto que se propunha a queimar o combustível
fóssil carvão
denominado de USITESC / 440MW, prevista para
o município de Treviso - Região
Carbonífera de Criciúma, no sul
de Santa Catarina, ambientalmente mais
grave que a ''Moeda Verde'' de Florianópolis.
Por já conhecermos a prática autoritária
dos atuais governantes
catarinenses, deduzimos que o poderoso ''lobby
econômico, político e
governamental defensor do carvão'' entrou
em ação pressionando a FATMA a
emitir a LAP, com o usual discurso em nome do
desenvolvimento (na mesma
linha do Bush!!!), já que o órgão
licenciador tinha por força da
legislação da Resolução
do CONAMA 01/86, atender a solicitação
protocolada
pela ONG-SN (representando um segmento da Sociedade
Civil Organizada do
Sul de SC). Os ''Sócios da Natureza''
reivindicava a promoção de mais
uma audiência pública e que a mesma
fosse realizada em Criciúma ou
Araranguá, considerando que os impactos
ambientais são comprovadamente de
alcance regional e que atendesse a outra reivindicação
que pedia mais
esclarecimentos sobre o EIA-RIMA - incompleto
e insatisfatório na
abordagem dos níveis de emissões
de gases efeito estufa, por exemplo.
A notícia da emissão da LAP para
USITESC/440MW causou surpresa na
comunidade ambientalista, apesar das circunstâncias
apontarem a
ocorrência da possibilidade desde que
o Procurador da República Dr. Darlan
Dias, do Ministério Público Federal
/ MPF de Criciúma, declarou que os
dados do EIA-RIMA apresentados na última
audiência pública (ocorrida em
08/11/2007) ''são seguros'', afirmando
ainda ''que o mesmo havia sido
elaborado rigorosamente como determina a lei
e havia sido avaliado
exaustivamente pelo corpo técnico do
Ministério Público Federal (de
Brasília)''. A posição
do atuante MPF causou indignação
e contestação de
ambientalistas, estudantes, agricultores e moradores
de Treviso (...e se
estivessem presentes representantes do INPE,
IPCC e ONU também
protestariam!). Mediante os fatos solicitaremos
ao MPF a disponibilidade dos
pareceres dos técnicos de Brasília,
para melhor entendermos as razões que
levaram o MPF adotar esta inusitada posição,
quando que no Pará o mesmo
está contestando a instalação
de uma termelétrica a carvão que
se diga
importado (da China), ou seja, sem os perversos
e insanos impactos da
extração. A mesma situação
está pra ocorrer no Ceará.
A emissão da LAP da USITESC / 440MW é
irregular e perigosa porque
não havia cumprido com as exigências
necessárias para atividades de
grande impacto ambiental listado na relação
dos modificadores do meio
ambiente na Resolução do CONAMA.
Enfatizamos no ofício que encaminhamos
a
direção da FATMA e ao MPF que
a realização de outra AP era necessária
não apenas porque precisávamos
de mais esclarecimentos, mas porque o
empreendimento é mundialmente reconhecido
poluidor e também porque os
cuidados devem ser redobrados já que
a região não suporta mais impactos
ambientais, tendo em vista ser considerada área
crítica nacional pelo
Decreto Federal Nº 85.2006 de 1980. Nada
disso está sendo levado a sério.
Uma fragrante injustiça ambiental!
Além das justificativas citadas acima,
a FATMA não possui quadro
de técnicos qualificados para analisar
a emissão de gases como SO², NO²
e CO², por exemplo, haja vista não
monitorarem as emissões da Jorge
Lacerda 856MW, em Capivari de Baixo, ou seja,
estão licenciando um
empreendimento que por mais de 30 anos emitirá
gases venenosos sem levar em
conta o efeito estufa. Por outro lado, todo
o processo de extração,
beneficiamento e queima do carvão mineral
é de competência de órgãos
federais (MPF, DNPM, CRM, MME) ficando apenas
a fiscalização e licenciamento
a um órgão estadual, quando o
IBAMA teria que estar presente no
licenciamento mesmo em forma de parceria, já
que APAs e Parques Nacionais
serão afetadas diretamente pela chuva
ácida liberadas pelas chaminés
da
usina que queimará o combustível
fóssil carvão.
Entendemos que a responsabilidade não
é só da comunidade
ambientalista em cuidar da preservação
da natureza e de uma melhor qualidade de
vida para população, mas também
dos órgãos governamentais, tanto
da
área administrativa, legislativa quanto
da judicial. E quando declaramos
isso sabemos que existe uma legislação
a ser cumprida, no entanto às
vezes algumas autoridades interpretam os direitos
difusos sempre
favoráveis ao empreendedor porque o fascínio
do emprego e geração de riquezas
supera o da preservação e da qualidade
de vida, mas os fatos e a
realidade têm demonstrado que de nada
tem adiantado esta opção ou desculpa
no
atendimento aos meios de produção
considerados insustentáveis. A
comunidade ambientalista, agora com apoio do
setor agrícola afetado pela
mineração ou das localidades urbanas
ameaçadas tem implorado mais atenção
ao meio ambiente sem sucesso algum, mesmo após
a polêmica mundial em
torno do aquecimento global resultante da atuação
do Nobel Al Gore, do
relatório Kern, da comunidade científica
mundial e da ONU.
Não nos resta alternativa depois de todos
estes anos implorando o
cumprimento da legislação, com
alertas e denúncias aos órgãos
e
autoridades, senão impetrar na Justiça
uma Ação Civil Pública
- ACP contra as
mineradoras proprietárias da USITESC
e ao SIECESC que manipulam dados
e informações; contra o Estado
de Santa Catarina que ''desfigurou'' a
fundação FATMA e contra o Governo
Federal que incentiva a mineração
do
carvão através do MME, com subsídios
e enviando rotundos recursos ao
setor através de um Comitê Gestor.
E rogar para que o MPF faça justiça,
pois apesar de ser atuante, tem insistido nos
Termos de Ajuste de
Condutas TAC, que resultam em mais prazo ao
setor carbonífero do que
propriamente na defesa da natureza ou na recuperação
do passivo ambiental, haja
vista que os níveis de poluição
no rio Araranguá e Urussanga continuam
os mesmos ou até mais acentuados e as
emissões de gases na Jorge
Lacerda / 856MW continuam sendo monitoradas
pela própria empresa, portanto,
não são confiáveis. OBS.
Uma outra ação judicial do MPF
de Tubarão
resultou na condenação da Tractebel/Suez
para que ''a usina seja submetida
a uma Auditoria Ambiental, visando precisar
o volume e espécie de
poluição produzidos, seus efeitos
ecológicos, especialmente sobre a saúde
humana, bem assim a indenização
às pessoas vitimadas por doenças
em razão
das emissões, além de impor a
adequação dos níveis de
poluição, hoje
muito acima dos permitidos''. Procurador da
República de Tubarão Dr.
Celso Três.