:: A FEEC
:: Entidades Filiadas à FEEC
:: Áreas de Preservação
:: Notícias
:: Unidades de Conservação
:: Avaliação de Impacto Ambiental
:: Espécies Ameaçadas de Extinção
:: Crimes Ambientais
:: Sites Ambientais
:: Legislação Ambiental
:: Ecossistemas Catarinenses
:: Premiação
:: Fotos
:: Contato
....................................................................
....................................................................
....................................................................
....................................................................
....................................................................
....................................................................
 
..........................................................

 

- Destruir ou danificar florestas consideradas de preservação permanente, mesmo que em formação;
- Cortar árvores em florestas consideradas de preservação permanente;
- Causar danos às unidades de conservação, independente de sua localização;- Provocar incêndios em matas ou florestas;
- Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios;
- Entrar em unidades de conservação, portando materiais para caça ou para exploração de produtos florestais sem licença;

- Matar, perseguir, apanhar e utilizar animais silvestres, nativos ou em rota migratória;

- Vender, adquirir, aprisionar ou transportar animais silvestres, nativos ou em rota migratória;
- Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos;
- Pescar em período de defeso ou em lugares proibidos;
- Praticar pesca de arrasto em lugares proibidos;
- Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação de dunas e de manguezais;
- Vender, comprar e utilizar motosseras sem licença ou registro da autoridade competente;
- Cortar ou transformar em carvão madeira de lei, para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não;
- Provocar por poluição ou derramamento de produtos tóxicos a mortandade de peixes ou outras espécies da fauna aquática, existentes nos rios, lagos, açudes, lagoas, baías e mares;
- Extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer tipo de mineral;

 

Para quem denunciar!!

Companhia de Policiamento de Proteção Ambiental

Blumenau
(47) 326-1000
Lages
(49) 223-1281
Canoinhas
(47) 622-3733
Laguna
(48) 644-1728
Chapecó
(49) 723-1158
Palhoça
(48) 292-6000
Criciúma
(48) 462-0190
Rio do Sul
(47) 821-0670
Florianópolis
(48) 292-2300
São Miguel D'Oeste
(49) 821-0335

Fundação do Meio Ambiente - FATMA
Blumenau (47) 340-1970 Joaçaba (49) 5220626
Canoinhas (47) 622-2877 Joinville (47) 433-6176
Chapecó (49) 722-5846 Lages (49) 222-3740
Criciúma (48) 437-4466 Mafra (47) 642-4889
Florianópolis (48) 222-8385 Tubarão (48)622-5910

Fundação do Meio Ambiente de Florianópolis - FLORAM:
Fone: (48) 224-8683
Estadual
- Companhia de Policiamento de Proteção Ambiental - CPPA:
Fone: (48) 292-2300 Cppacmt@pm.sc.gov.br
- Fundação do Meio Ambiente - FATMA:
Fone: (48) 224-8299 ou 1523 fatma@fatma.sc.gov.br www.fatma.sc.gov.br

- Ministério Público do Estado de Santa Catarina:
Fone: (48) 229-9216
- Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente:
Fone: (48) 229-9271 e 229-9218
- Procuradoria da República em Santa Catarina:
Fone:(48) 229-2426
- IBAMA - Representação Estadual:
Fone: (48) 224-6077

Se você tomou conhecimento de algum crime ambiental, faça a denúncia enviando aos órgão competentes todos os dados referentes ao crime cometido. Ao denunciar um crime ambiental, deve-se descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local onde ocorreu e, se possível, o nome e endereço do(s) responsável (is). A denúncia deve ser detalhada e documentada, se possível com notícias de jornais, vídeos, fotos, mapas, revistas, nome de testemunhas e endereço das mesmas. Estas informações poderão ser utilizadas pelo órgão competente, agilizando assim o processo.
Ao fazer uma denúncia anexe as seguintes informações:
I- local e data da denúncia;
II- endereçado ao órgão ou entidade competente;
III- descrição detalhada dos fatos (tipo de crime ambiental, local, dia, etc.);
IV- nome e endereço do suposto responsável pelo crime ambiental;
V- indicação das provas anexadas (vídeos, reportagens, fotos, etc.);VI- solicitação ao órgão ou entidade competente para que tome as providências cabíveis e para que, também, o mantenha informado do andamento das investigações e punições;
VII- nome, endereço e telefone do denunciante.

Roteiro de Denúncias
Vejamos, então, como pode ser redigida uma denúncia:

Cidade, de de 2004.
Representante do IBAMA-SC
Sirvo-me da presente para denunciar-lhe a ocorrência de Agressão ambiental, conforme descrevo a seguir:
Há cerca de duas semanas atrás, instalou-se no imóvel Localizado na Rua A nº 14, Bairro X, uma floricultura.
Verifiquei, porém, que além de vender plantas ornamentais, o proprietário desta empresa, chamado Fulano de Tal, Comercializa também, de forma clandestina (sem a licença do IBAMA) animais silvestres da fauna nativa, sendo que algumas espécies estão ameaçadas de extinção, de acordo com a lista oficial de espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção, veiculada pela Portaria IBAMA nº 1522, de 19 de dezembro de 1989.
Tirei algumas fotos que comprovam a ocorrência deste fato, as quais seguem em anexo.
Solicito a V. Sa. Que a atividade ilegal mencionada seja devidamente apurada, bem como sejam aplicadas as medidas cabíveis para reprimi-la o quanto antes. Requeiro, ainda, seja-me noticiado, por gentileza, o resultado da averiguação e as providências tomadas por esta autarquia em relação à atividade e aos infratores da lei ambiental.
Atenciosamente.
_____________________________
Sicrano de Tal
Rua B nº 12, Bairro Y Telefone: 8088-8080.

 

 

 

home contato (48) 233-4037